Talvez interesse saber o seguinte;
Regime de duodécimos é estendido a 2014 mas há leituras diferentes sobre os procedimentos a adoptar.
Em 2014, tal como aconteceu este ano, os trabalhadores do sector
privado vão poder receber metade dos subsídios de férias e de Natal em
duodécimos, em alternativa ao pagamento integral nas datas habituais.
Porém, esta medida depende da entrada em vigor do Orçamento do Estado
(OE) para 2014, que ainda tem de passar pelas mãos do Presidente da
República. O OE prorroga a lei dos duodécimos criada em 2013, mas há
leituras diferentes sobre os procedimentos a ter em conta. Os
especialistas apontam críticas à redacção e dizem que a lei devia ser
mais clara.
1
duodécimos para atenuar impacto da carga fiscal
A
ideia de pagar, em 2013, metade dos subsídios em duodécimos no sector
privado surgiu como forma de mitigar o impacto do aumento de impostos. O
regime começou por ser pensado como obrigatório mas acabou por ser
opcional.
2
Regime aplicável em 2013
A lei que vigora em
2013 prevê que, no caso de contratos permanentes do sector privado,
metade dos subsídios seja paga em duodécimos, sendo a restante metade
paga nos períodos previstos legalmente, ou seja, até 15 de Dezembro (no
caso do subsídio de Natal) ou antes das férias (no caso do subsídio de
férias). Em alternativa, os trabalhadores puderam optar por receber os
subsídios por inteiro nos prazos habituais: tiveram então cinco dias
para se opor, junto da empresa, ao regime dos duodécimos.
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Regime é estendido a 2014
De acordo com o
OE/14, a lei em vigor este ano será estendida até 31 Dezembro de 2014.
Uma redacção que gera algumas divergências de interpretação.
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Vários Especialistas dizem que só é preciso avisar a empresa para rejeitar duodécimos
A
maior parte dos especialistas contactados refere que, independentemente
do regime escolhido em 2013, quem quiser receber os subsídios por
inteiro nas datas habituais em 2014 terá de manifestar essa vontade à
sua entidade patronal; já quem quiser receber em duodécimos não precisa
de avisar a empresa. Estes especialistas entendem que o aviso terá de
ser feito no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do OE.
Assumindo que este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro (o que
dependerá de Belém), os trabalhadores terão entre 2 e 6 de Janeiro para
dar essa indicação à entidade patronal. No entanto, vários advogados
também referem que os trabalhadores podem comunicar já a sua decisão à
empresa.
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interpretações divergem
Este entendimento
quanto aos procedimentos a adoptar não é consensual. Existe outra
leitura, que defende que a empresa deve aplicar, em 2014, o regime já
escolhido pelo trabalhador em 2013 (seja duodécimos, seja pagamento
integral), a não ser que o funcionário indique que mudou de ideias. Só
se o trabalhador quiser mudar de regime é que tem de avisar a empresa e,
aqui, deverá fazê-lo antes do processamento do salário de Janeiro, diz
Leote Nobre.
6
Aviso pode ser através de qualquer meio escrito
A empresa pode ser avisada através de qualquer meio escrito, nomeadamente e-mail, refere o advogado André Pestana Nascimento.
7
lei garante que salário não pode descer
É a
própria lei de 2013 que o garante: o regime de duodécimos não pode
resultar na diminuição da remuneração ou dos subsídios. Os duodécimos
são objecto de retenção autónoma.
8
Quem fica de fora
Aos trabalhadores que beneficiem de regimes de pagamento antecipado dos subsídios, como os bancários, a lei não se aplica.
Os
contratos a prazo e temporários só recebem os subsídios de forma
fraccionada se existir um acordo escrito entre as partes.
Já no caso de
funcionários públicos e pensionistas, existe um regime específico: o
subsídio de Natal é obrigatoriamente diluído ao longo dos 12 meses.